TRABALHADOR AVULSO

Apresentação

O SINTRAMMGEP reconhece a importância do Trabalhador Avulso não Portuário e seus direitos contemplados na Lei 12.023 de 27 de agosto de 2009, e com o objetivo de orientar os trabalhadores avulsos, reunimos todas as informações sobre seus direitos, deveres e normas legais, promovendo o fortalecimento das relações de trabalho.

Além de ser um órgão colaborador com os Poderes Públicos, o SINTRAMMGEP reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 1989, representa os trabalhadores empregados que exercem suas atividades nos setores de Movimentação de Mercadorias em Geral ou auxiliam na administração de tais atividades, compreendendo em sua base territorial a Categoria Diferenciada dos trabalhadores que exercem atividades de carga e descarga, considerando as funções previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 1994 e 2002) de acordo com o MTE exercidas pelos Trabalhadores Avulsos não Portuários e Movimentadores de Mercadorias em Geral, conforme descrição das funções constante desta cartilha.

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