TRABALHADOR AVULSO
Benefícios
* O trabalhador conta com o SINTRAMMGEP como agente social de proteção dos direitos, como garantia constitucional e na negociação de serviços junto às empresas tomadoras, propiciando a todos a ocupação profissional;
* Proteção das normas coletivas de trabalho, respeitada as condições mínimas;
* Matricular-se no SESC para utilização dos serviços e atividades promovidas, e seus dependentes;
* A mão-de-obra dos trabalhadores avulsos é colegiada, todos participam em Igualdade de condição;
* A execução dos serviços tem o apoio sindical, trabalhista e constitucional;
* O trabalhador tem participação efetiva nas negociações coletivas por meio de Assembleia Geral;
* Recebe treinamentos de capacidade profissional e do processo produtivo de várias empresas;
* Conta com todos os direitos sociais e previdenciários;
* Tem direito de receber 100% de repouso semanal remunerado, independente de concluir a jornada de 44 horas semanal e 100% de férias em período inferior ao aquisitivo anual;
* Goza da assistência geral empreendida pelo sindicato.