TRABALHADOR AVULSO

Benefícios

* O trabalhador conta com o SINTRAMMGEP como agente social de proteção dos direitos, como garantia constitucional e na negociação de serviços junto às empresas tomadoras, propiciando a todos a ocupação profissional;

* Proteção das normas coletivas de trabalho, respeitada as condições mínimas;

* Matricular-se no SESC para utilização dos serviços e atividades promovidas, e seus dependentes;

* A mão-de-obra dos trabalhadores avulsos é colegiada, todos participam em Igualdade de condição;

* A execução dos serviços tem o apoio sindical, trabalhista e constitucional;

* O trabalhador tem participação efetiva nas negociações coletivas por meio de Assembleia Geral;

* Recebe treinamentos de capacidade profissional e do processo produtivo de várias empresas;

* Conta com todos os direitos sociais e previdenciários;

* Tem direito de receber 100% de repouso semanal remunerado, independente de concluir a jornada de 44 horas semanal e 100% de férias em período inferior ao aquisitivo anual; 

* Goza da assistência geral empreendida pelo sindicato.

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