TRABALHADOR AVULSO
Conduta Profissional
*Agir com integridade, competência, dignidade e ética com empresas que prestarem serviços, aos colegas e o sindicato;
* Respeitar as orientações dos representantes do sindicato e das empresas sem que isso resulte no caráter da subordinação;
* Comparecer no serviço escalado no horário estabelecido, uniformizado, com aparência de modo assegurar a credibilidade da equipe e do cliente;
* Ter espírito de equipe, tratamento cordial e respeito mútuo com os colegas, clientes, sindicato e terceiros;
* Pautar seu comportamento profissional na capacitação de todos os trabalhadores, procurando atingir o melhor resultado global para o grupo;
* Agir com a consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos e lisura, que se materializa na adequação da prestação de serviços;
* Resistir a eventuais pressões, intimidações de beneficiários interessados e outros, que visam obter quaisquer favores ou vantagens indevidas;
* Ter espírito associativo;
* Zelar pelos programas e as ações desenvolvidas pelo sindicato e dos tomadores de serviços com o interesse comum;
* Responder pelos seus atos de sua conduta;
* Os trabalhadores deveram comparecer no horário estipulado pelo tomador;
* Manter higiene pessoal (CABELO, UNHAS, BARBA, DENTES, BANHO, UNIFORMIZADO);
* E proibido portar armas, consumir álcool, drogas e outros entorpecentes;
* Comparecer para os trabalhos aos sábados;
* As informações dos pagamentos somente serão fornecidas ao próprio trabalhador;
* Em caso de doença e ou acidente de trabalho informar imediatamente o Representante da empresa para o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhamento auxilio doença, sem a necessidade de aguardar os (15) quinze dias consecutivos de afastamento. Lembrando que o auxílio doença será pago pelo INSS.
* É proibido fumar nos locais de trabalho;
* Manter limpo e organizado os locais de trabalho;
* Respeitar os colegas de trabalho e demais pessoas;
* Trabalhar sempre em equipe.