TRABALHADOR AVULSO
Direitos
* Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a condição de avulso;
* Participação em igualdade de condições nas escalas de serviços, disponibilizados pelos tomadores, propiciando remuneração a todos;
* Cadastro e registro como avulso junto ao sindicato;
* Repouso remunerado preferencialmente aos Domingos;
* 13° salário;
* Férias + 1/3 constitucional;
* Fundo de garantia por tempo de serviço; Poderá realizar o saque após a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
* Adicional noturno mínimo de lei;
* Adicional extraordinário mínimo de lei;
* Insalubridade mediante laudo médico;
* Auxilio Doença e Auxilio Acidente a partir da data do Atestado Médico pago pelo INSS, sem a necessidade de aguardar os (15) quinze dias consecutivos de afastamento;
* Aposentadoria;
* Integração a previdência social;
* Participa da comissão externa de prevenção de acidente;
* Treinamento;
* Proteção das normas de higiene e segurança do trabalho;
* Benefício previsto na legislação e em normas coletivas de trabalho;
* Cota de Salário família, mediante a apresentação dos documentos necessários;
* Participação no processo de negociação coletivo da categoria;
* Receber a remuneração dos serviços, 72 horas a contar do pagamento pelos tomadores;
* Gratuidade no uso de equipamentos de higiene e segurança do trabalho;
* Direito da sindicalização;
* Livre acesso na participação do rodízio do sindicato.