Mão de Obra Avulsa

Apresentação

O SINTRAMMGEP reconhece e promove os direitos dos Trabalhadores Avulsos não Portuários, fortalecendo as relações de trabalho.

Atuação do SINTRAMMGEP

O SINTRAMMGEP atua na intermediação de serviços, formação profissional, combate à precarização, promoção do emprego formal, mediação de conflitos e defesa dos direitos dos trabalhadores.

Conceito do Trabalhador Avulso

O trabalhador avulso é um prestador de serviços intermitente sem vínculo empregatício que atua em diversas empresas e setores, contribuindo para o desenvolvimento econômico.

Funções Previstas na CBO

Logística, incluindo preparação de cargas, entrega de encomendas, movimentação de mercadorias em diferentes meios de transporte, reparo de embalagens, manuseio de cargas especiais, controle de qualidade e operação de máquinas.

Direitos do Trabalhador Avulso

O trabalhador avulso possui diversos direitos, como registro na CTPS, repouso remunerado aos domingos, FGTS após 90 dias de suspensão do trabalho, entre outros.

Referências

Documentos legais, regulamentos e fontes de informações relacionadas aos direitos e regulamentações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores avulsos.

Benefícios do Trabalhador Avulso

O SINTRAMMGEP protege os direitos dos trabalhadores avulsos, garantindo igualdade de condições, participação em negociações coletivas, acesso a treinamentos, benefícios sociais e previdenciários, e repouso remunerado integral, com apoio sindical e colegiado de mão-de-obra.

Conduta Profissional do Trabalhador Avulso

A importância da integridade, ética, responsabilidade e respeito no comportamento dos trabalhadores avulsos, destacando diretrizes relacionadas ao desempenho profissional e conduta no ambiente de trabalho.