Sobre a SINTRAMMGEP
Somos o Sindicato da categoria profissional diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e dos Empregados de Movimentação de Mercadorias em Geral de Paulínia e região.
Fundado e constituído em 08/03/1989, o Sindicato representa a categoria profissional diferenciada homogênea, do ramo de atividade de movimentação de mercadorias em geral, reunindo harmoniosamente trabalhadores avulsos sem vinculo empregatício, contratados sob intermediação do Sindicato aos com garantias dos direitos trabalhistas inerentes à atividade conforme instituído no Art. 7º da CF/88. Dessa maneira, é possível proporcionar uma relação de trabalho e remuneração compatíveis com a complexidade dos serviços em igualdade de condições com os empregados contratados sob regime CLT, sob as normas da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente de forma distinta.
O Sindicato possui natureza multiforme, plural, livre e democrática que expressa a unicidade sindical, fiel aos princípios da Constituição Federal em seu Art. 8º, sem restrição da cidadania na atividade profissional para atender serviços da atividade meio perante as empresas de qualquer atividade econômica de pequeno, médio e grande porte, órgãos, estabelecimentos, autarquias ou empresas publicas de qualquer natureza e grau, prestando os serviços em igualdade de condições de vida singular entre homens e mulheres, amparados pela Lei 12.023/2009 “Estatuto Profissional Especial da Categoria”.
A convivência e a união solidária entre os trabalhadores avulsos e os empregados da atividade profissional simplifica e multiplica a sinergia da representação classista, que se estende aos trabalhadores com identidade profissional similar e conexa, compondo a expressão social elementar “categoria profissional diferenciada”, de atividade horizontada, instituída por dissociação e desmembramento da atividade do comercio armazenador por força da portaria MTB 3.176/87, retificada pela MTB 3.204/88, instituidoras da identidade e regulamentação da atividade instituída no Brasil, desde os primórdios do governo imperial.
Sobre o trabalhador avulso e empregados em movimentação de mercadoria
É chamado trabalhador avulso aquele que presta serviços de natureza rural e urbana a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do Sindicato.
Além disso, por se tratar de categoria diferenciada, o Sindicato também representa empregados que exercem atividades nos setores de movimentação de mercadorias em geral. Segundo a legislação (Lei 12.023/2009), são atividades da movimentação de mercadorias em geral:
I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;
II – operações de equipamentos de carga e descarga;
III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.