TRABALHADORES DO DIA BRASIL
INFORMATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS
Informamos aos trabalhadores integrantes da categoria diferencia dos movimentadores de mercadoria em geral ativos e desligados da empresa DIA BRASIL que, em razão da atuação deste Sindicato perante o Juízo competente, foi celebrado acordo que contemplou trabalhadoresativos e inativos que prestaram serviço no Centro de Distribuição da empresa Dia Brasil Sociedade Limitada,em Cajamar, tendo esses trabalhadores direito ao pagamento de diferenças salariais a serem apuradas em ação individual.
Os trabalhadores que se enquadrarem na situação descrita acima poderão entrar em contato com o sindicato, comparecendo em sua sede, ou pelos contatos disponibilizados no site https://sintrammgep.com.br/– Tel: (19) 3833-4411 – Tel: (11) 4447-4286.
Os trabalhadores que optarem pela promoção da açãoindividualizada comassistência do sindicato, na forma do acordo judicial, estarão isentos dehonorários contratuais, de modo que a entidade sindical prestará oserviço de maneira gratuita.
Por fim, em razão da atuação deste Sindicato, a empresa DIA Brasil, reconheceu a legitimidade do Sindicato, para a representatividade dos seus empregados lotados no extinto Centro de Distribuição em Cajamar (CNPJ/MF sob n.º 03.476.811/1025-82) que atuem na movimentação de mercadoria, integrantes da categoria diferenciada representada pelo sindicato.