TRABALHADORES DO DIA BRASIL – INFORMATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA

TRABALHADORES DO DIA BRASIL

INFORMATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS

Informamos aos trabalhadores integrantes da categoria diferencia dos movimentadores de mercadoria em geral ativos e desligados da empresa DIA BRASIL que, em razão da atuação deste Sindicato perante o Juízo competente, foi celebrado acordo que contemplou trabalhadoresativos e inativos que prestaram serviço no Centro de Distribuição da empresa Dia Brasil Sociedade Limitada,em Cajamar, tendo esses trabalhadores direito ao pagamento de diferenças salariais a serem apuradas em ação individual.

Os trabalhadores que se enquadrarem na situação descrita acima poderão entrar em contato com o sindicato, comparecendo em sua sede, ou pelos contatos disponibilizados no site https://sintrammgep.com.br/Tel: (19) 3833-4411Tel: (11) 4447-4286.

Os trabalhadores que optarem pela promoção da açãoindividualizada comassistência do sindicato, na forma do acordo judicial, estarão isentos dehonorários contratuais, de modo que a entidade sindical prestará oserviço de maneira gratuita.

Por fim, em razão da atuação deste Sindicato, a empresa DIA Brasil, reconheceu a legitimidade do Sindicato, para a representatividade dos seus empregados lotados no extinto Centro de Distribuição em Cajamar (CNPJ/MF sob n.º 03.476.811/1025-82) que atuem na movimentação de mercadoria, integrantes da categoria diferenciada representada pelo sindicato.