SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES AVULSOS E DOS EMPREGADOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PAULÍNIA E REGIÃO
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Perguntas Frequentes

Confira algumas das principais dúvidas sobre o sindicato e trabalhadores avulsos.

Trabalhador avulso é “aquele que presta serviços nas áreas urbanas ou rurais de caráter intermitente sem vínculo empregatício, a diversas empresas, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho para execução das tarefas.”

São realizados principalmente trabalhos que requerem força física e experiência, vez que atuam desde com trabalho braçal até operadores de máquina, como empilhadeiras.

São direitos e garantias do trabalhador avulso:
• Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da condição de avulso;
• Participação em igualdade de condições nas escalas de serviços, disponibilizados pelos tomadores, propiciando remuneração a todos;